Com base nas novas regras, todas as empresas de comércio eletrônico deverão disponibilizar em suas páginas canais de comunicação e serviços de pós-venda como SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e de gerenciamento de entrega de mercadorias. As empresas deverão informar endereço físico e outras formas de contato aos consumidores; identificar e discriminar do valor do produto quaisquer taxas adicionais de serviços como, por exemplo, taxas de entrega; apresentar descrição completa e detalhada dos produtos, e também deverão garantir o direito de arrependimento do consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, no qual o cliente poderá desistir da compra de mercadorias mesmo depois de finalizada, em um prazo de sete dias úteis.
No caso dos sites de compras coletivas, as novas regras determinam que as empresas devem apresentar descrições completas sobre as ofertas e informar aos consumidores qual o número de vendas previsto para que o contrato seja cumprido e o serviço possa ser usufruído por seu comprador, bem como a informação sobre a data limite para uso da oferta e a identificação do fornecedor do produto.
